Advogada de direito do consumidor em Suzano para quando a empresa não resolve e você não sabe por onde começar
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) protege quem compra um produto ou contrata um serviço. Quando a geladeira chega quebrada, a conta vem com cobrança que você não fez, o seu nome vai para o cadastro de inadimplentes sem motivo ou o banco e o plano não cumprem o contrato, a lei dá prazos e caminhos para resolver.
Se você se reconheceu em alguma destas situações, uma conversa com os papéis na mesa ajuda a entender o que fazer e em que prazo.
O produto apresentou defeito e a loja não trocou nem consertou em 30 dias.
O serviço foi mal feito, pela metade ou não foi entregue.
Aparece na fatura uma cobrança que você não reconhece.
Seu nome foi negativado por uma dívida que já foi paga ou que nunca existiu.
O banco fez desconto, empréstimo ou cartão que você não pediu.
O plano de saúde negou um procedimento ou reajustou o valor sem explicação clara.
Produto com defeito e serviço mal prestado
Se o produto apresenta defeito, a loja e o fabricante respondem juntos. Eles têm até 30 dias para consertar. Se não resolverem nesse prazo, você pode escolher entre a troca por outro igual, a devolução do dinheiro corrigido ou um abatimento no preço (CDC, art. 18). No serviço mal prestado, você pode pedir que ele seja refeito sem custo, o dinheiro de volta ou um desconto proporcional (art. 20).
Guarde nota fiscal, protocolos de atendimento, conversas e fotos. São essas provas que sustentam o pedido, seja numa negociação, seja num processo.
Dois detalhes sobre os prazos costumam passar despercebidos. Se o defeito é escondido (vício oculto) e só aparece com o uso, o prazo de 30 ou 90 dias começa a contar do dia em que ele aparece, e não da compra. E a reclamação feita à empresa, desde que você consiga provar que fez, suspende a contagem até a resposta negativa dela (CDC, art. 26, §§2º e 3º). Por isso o número de protocolo vale tanto.
Prazos do consumidor, contados em diasQuanto tempo você tem para reclamar depois de receber o produto
Desistir de compra feita fora da lojaInternet, telefone ou em casa. Conta da assinatura ou do recebimento (art. 49)
7 dias
Reclamar de defeito aparente em produto não durávelAlimentos, cosméticos e parecidos (art. 26, I)
30 dias
Reclamar de defeito aparente em produto durávelEletrodomésticos, móveis, carro (art. 26, II)
90 dias
BaseCódigo de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), arts. 26 e 49
Cobrança indevida e nome negativado sem motivo
Quem paga uma cobrança indevida tem direito a receber de volta o dobro do que pagou a mais, com correção e juros, salvo quando a empresa prova que foi um engano justificável (CDC, art. 42, parágrafo único). Antes de colocar seu nome em cadastro de inadimplentes, a pessoa precisa ser avisada por escrito (art. 43, §2º).
Quando a negativação é indevida, porque a dívida já foi paga ou nunca existiu, o caminho costuma ser pedir a retirada do nome e, conforme o caso, indenização por dano moral. Se já havia outra negativação legítima no seu nome, a Justiça costuma negar a indenização, e isso entra na análise.
Defeito que causa dano: o prazo é bem maiorQuando o produto ou o serviço causa um acidente ou prejuízo, o prazo para pedir indenização é de 5 anos, contados de quando você descobre o dano e quem o causou
Reclamar do defeitoIndenização pelo dano ainda possível
Você recebe o produtoComeça a contar o prazo do defeito aparente
90 diasFim do prazo para reclamar de defeito aparente em durável
5 anosFim do prazo para pedir indenização, contado da descoberta do dano (art. 27)
BaseCódigo de Defesa do Consumidor, arts. 26 e 27
Bancos, planos de saúde e o caminho de cada caso
Bancos e planos de saúde também respondem pelo Código de Defesa do Consumidor. Empréstimo consignado que você não contratou, tarifa sem previsão no contrato e negativa de cobertura do plano são casos frequentes.
Reclamação direta e Procon. Resolvem muita coisa sem processo, e o protocolo serve de prova depois.
Juizado Especial Cível. Para causas de até 40 salários mínimos. Até 20 salários mínimos, a lei nem exige advogado, mas a orientação ajuda a montar o pedido e as provas.
Justiça comum. Para causas maiores ou que precisam de perícia complexa.
Se a questão envolve a compra de um imóvel na planta, veja a página de ações contra construtoras. A Dra. Luciana atende consumidores de Suzano, Mogi das Cruzes, Itaquaquecetuba, Ferraz de Vasconcelos e Poá, no escritório ou on-line.
Como a Dra. Luciana conduz o seu caso
Cada etapa acontece com você sabendo o que vem depois. O parecer da terceira etapa é o momento em que você decide se quer seguir.
1
Conversa agendada
No escritório ou on-line. Você conta o que aconteceu e o que já tentou.
2
Análise dos documentos
Nota fiscal, contrato, faturas, protocolos e conversas com a empresa.
3
Parecer jurídico escrito
O caminho indicado, as etapas, os custos e o tempo estimado.
4
Notificação ou ação
Notificação à empresa, reclamação formal ou ação no Juizado ou na Justiça.
O que separar para a primeira conversa
Não precisa ter tudo. Traga o que você tiver: parte do trabalho é justamente descobrir o que falta e onde conseguir.
Prints de conversas, e-mails e mensagens com a empresa
Fotos ou vídeos do defeito
Consulta do seu CPF nos cadastros de inadimplentes, se houver negativação
Perguntas frequentes sobre direito do consumidor
Qual o prazo para trocar um produto com defeito?
Você tem 30 dias para reclamar de defeito aparente em produto não durável e 90 dias em produto durável. Depois da reclamação, a empresa tem 30 dias para consertar. Se não consertar, você escolhe entre troca, dinheiro de volta ou abatimento no preço.
A loja é obrigada a trocar produto sem defeito?
Não, na compra feita dentro da loja. A troca por gosto, cor ou tamanho é uma política da loja, e vale o que ela anunciou na etiqueta, no cartaz ou na nota. Na compra pela internet ou por telefone, você pode desistir em até 7 dias, sem dar motivo.
Nome negativado indevidamente dá direito a indenização?
Costuma dar, quando a dívida não existia ou já estava paga. O valor depende do caso, e a Justiça costuma negar a indenização se você já tinha outra negativação legítima no mesmo período.
Paguei uma cobrança indevida. Posso receber em dobro?
Pode, pelo artigo 42 do CDC, com correção e juros. A exceção é quando a empresa prova que foi um engano justificável.
Preciso de advogado no Juizado Especial?
Até 20 salários mínimos, não é obrigatório. Acima disso, e até 40 salários mínimos, é. Mesmo nos casos menores, a orientação ajuda a escolher o pedido certo e a reunir as provas.
Vale a pena reclamar no Procon antes?
Muitas vezes sim. O Procon resolve boa parte dos casos sem processo, e o registro da reclamação serve de prova se o caso precisar ir à Justiça. Em Suzano e nas cidades vizinhas, a reclamação também pode ser feita pelo site do Procon-SP.
Agende uma conversa com a Dra. Luciana Lima. Ela analisa seus documentos e entrega um parecer escrito com o caminho, as etapas, os custos e o tempo estimado.