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Advocacia Lima

Advogada para locação e despejo em Suzano para quem aluga e para quem mora de aluguel

O aluguel é regido pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991). Ela diz o que pode entrar no contrato, quais garantias são permitidas, quando o aluguel pode ser reajustado e como funciona o despejo. A Dra. Luciana atende os dois lados: o proprietário que quer receber ou retomar o imóvel e o inquilino que quer entender os próprios direitos antes de assinar, pagar ou sair.

Molho de chaves pendurado na fechadura de uma porta branca
Imagem ilustrativa

Sinais de que a sua locação precisa de uma advogada

Se você se reconheceu em alguma destas situações, vale conversar antes que o problema apareça numa venda, num financiamento ou numa herança.

  • O inquilino atrasou dois ou mais meses e parou de responder.
  • O contrato foi feito em modelo da internet e não diz qual é a garantia.
  • O proprietário pediu fiador e caução ao mesmo tempo.
  • Chegou uma notificação de reajuste com índice que você não reconhece.
  • Você quer sair antes do prazo e não sabe quanto de multa deve.
  • Na entrega das chaves, o proprietário cobra reformas que você acha indevidas.
  • Você tem um ponto comercial alugado e o contrato está perto do fim.

Contrato e garantia: onde a maior parte dos problemas começa

Um contrato de locação bem escrito evita a maioria das brigas. Ele precisa dizer o valor, o prazo, o índice e a data do reajuste, quem paga IPTU e condomínio, em que estado o imóvel é entregue e qual é a garantia.

A lei permite quatro tipos de garantia (art. 37): caução (um depósito, que em dinheiro não pode passar de três meses de aluguel), fiança (o fiador), seguro fiança e cessão de cotas de fundo de investimento. E proíbe pedir mais de uma no mesmo contrato. Fiador e caução juntos, por exemplo, não pode.

O reajuste só pode ser anual e segue o índice escolhido no contrato. Depois de três anos de contrato, qualquer das partes pode pedir na Justiça a revisão do aluguel para o valor de mercado (ação revisional, art. 19).

Despejo por falta de pagamento, passo a passo

Quando o aluguel atrasa, o proprietário pode entrar com a ação de despejo e, no mesmo processo, cobrar os valores devidos. O inquilino é chamado ao processo (citação) e tem 15 dias para pagar a dívida atualizada, com multa, juros, custas e honorários, e assim evitar o despejo (art. 62). Esse pagamento para evitar o despejo não é aceito se o inquilino já usou o mesmo recurso nos 24 meses anteriores.

Se o contrato não tem nenhuma garantia, o juiz pode dar uma ordem de saída logo no começo (liminar), com prazo de 15 dias para desocupar, desde que o proprietário deposite uma caução de três aluguéis (art. 59, parágrafo 1º). Se a ação termina com o despejo, o prazo para sair voluntariamente costuma ser de 30 dias (art. 63).

Muitos casos terminam em acordo antes da sentença, com parcelamento da dívida ou data combinada para a entrega das chaves.

Como anda uma ação de despejo por falta de pagamentoPrazos da Lei do Inquilinato; cada caso pode ter desvios
  1. Aluguel atrasadoO proprietário reúne contrato e cálculo da dívida
  2. Ação de despejoPode cobrar os aluguéis no mesmo processo
  3. Liminar, se não há garantiaSaída em 15 dias, com caução de três aluguéis
  4. 15 dias para pagarPagando o débito atualizado, o inquilino evita o despejo
  5. SentençaSem pagamento nem acordo, o juiz decide
  6. DesocupaçãoEm regra, 30 dias para sair voluntariamente

BaseLei 8.245/1991, arts. 59, 62 e 63

Devolução do imóvel, multa e renovação do ponto comercial

  • Saída antes do prazo. O inquilino pode devolver o imóvel pagando a multa do contrato, reduzida na proporção do tempo que já cumpriu (art. 4º).
  • Entrega das chaves. O imóvel volta no estado em que foi recebido, descontado o desgaste normal do uso. Por isso a vistoria de entrada, com fotos, faz diferença na saída.
  • Renovatória. Quem aluga um ponto comercial com contrato escrito de cinco anos ou mais, somando contratos seguidos, e está no mesmo ramo há pelo menos três anos, pode pedir a renovação na Justiça. A ação precisa ser proposta entre um ano e seis meses antes do fim do contrato (art. 51).

Se o imóvel alugado tem problema de documentação, veja também a regularização de imóveis. Em prédio, a cobrança de condomínio entra na página de direito condominial.

Como a Dra. Luciana conduz o seu caso

Cada etapa acontece com você sabendo o que vem depois. O parecer da terceira etapa é o momento em que você decide se quer seguir.

  1. Conversa agendada

    No escritório, em imobiliária, no cartório ou on-line. Você conta o que está acontecendo na locação.

  2. Análise dos documentos

    Contrato, garantia, vistoria, recibos e mensagens trocadas.

  3. Parecer jurídico escrito

    O caminho indicado (acordo, notificação ou ação), as etapas, os custos e o tempo estimado.

  4. Negociação ou ação

    Proposta de acordo por escrito ou processo na Justiça, conforme o parecer.

  5. Encerramento

    Acordo assinado, dívida paga, chaves entregues ou contrato renovado.

O que separar para a primeira conversa

Não precisa ter tudo. Traga o que você tiver: parte do trabalho é justamente descobrir o que falta e onde conseguir.

  • Contrato de locação e aditivos
  • Documento da garantia: fiança, apólice de seguro ou comprovante da caução
  • Laudo de vistoria de entrada, com fotos
  • Recibos ou extratos dos aluguéis pagos e em aberto
  • Notificações, e-mails e mensagens trocadas entre as partes
  • Matrícula do imóvel ou carnê de IPTU
  • RG e CPF de quem assinou o contrato

Perguntas frequentes sobre locação e despejo

Quanto tempo demora um despejo por falta de pagamento?

Depende do caso e da vara. Quando o contrato não tem garantia, a liminar pode determinar a saída em 15 dias. Com garantia, o processo segue até a sentença e costuma levar meses. O parecer traz uma estimativa para a sua situação.

O inquilino pode evitar o despejo pagando?

Pode. Depois de citado, ele tem 15 dias para pagar a dívida atualizada, com multa, juros, custas e honorários (art. 62 da Lei 8.245/1991). Esse recurso não vale se ele já o usou nos 24 meses anteriores.

O proprietário pode trocar a fechadura ou cortar a água?

Não. Retirar o inquilino por conta própria, sem ordem judicial, pode gerar processo contra o proprietário. O caminho é a ação de despejo ou um acordo por escrito.

Posso pedir fiador e caução no mesmo contrato?

Não. A Lei do Inquilinato proíbe mais de uma garantia na mesma locação (art. 37, parágrafo único). Se o seu contrato tem duas, a análise dos documentos mostra o que fazer.

Quanto é a multa para sair antes do fim do contrato?

É a multa prevista no contrato, reduzida na proporção do tempo que você já cumpriu (art. 4º). Se o contrato não fixa a multa, o valor pode ser definido pelo juiz. Com o contrato em mãos, a Dra. Luciana faz a conta com você.

Vocês atendem locações fora de Suzano?

Sim. O atendimento presencial cobre Suzano, Mogi das Cruzes, Itaquaquecetuba, Ferraz de Vasconcelos e Poá, e o on-line atende outras cidades. Imobiliárias da região também podem agendar atendimento para seus clientes.

Quer saber qual caminho serve para o seu caso?

Agende uma conversa com a Dra. Luciana Lima. Ela analisa seus documentos e entrega um parecer escrito com o caminho, as etapas, os custos e o tempo estimado.

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