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Advocacia Lima

Regularização de imóveis em Suzano para colocar no papel o imóvel que já é seu na vida real

Regularizar um imóvel é fazer a matrícula no Cartório de Registro de Imóveis contar a verdade: quem é o dono, qual é a área e o que foi construído. Sem isso, você não consegue vender com segurança, financiar, deixar de herança sem dor de cabeça nem usar o imóvel como garantia.

Casa nova de dois andares num terreno ainda sem acabamento
Imagem ilustrativa

Sinais de que o seu imóvel precisa de regularização

Se você se reconheceu em alguma destas situações, vale conversar antes que o problema apareça numa venda, num financiamento ou numa herança.

  • Você comprou com contrato de gaveta e nunca passou a escritura.
  • Construiu ou ampliou a casa, mas a matrícula ainda mostra só o terreno.
  • O dono que aparece na matrícula já faleceu e ninguém fez o inventário.
  • A medida do terreno na matrícula não bate com a do muro.
  • O loteamento nunca foi regularizado e o imóvel não tem matrícula própria.
  • O financiamento foi quitado, mas a hipoteca ou a alienação fiduciária ainda está lá.

Quem não registra não é dono: por que o papel importa

No Brasil, a propriedade de um imóvel só passa para o comprador quando o título é registrado no Cartório de Registro de Imóveis (é o que diz o artigo 1.245 do Código Civil). Contrato particular, recibo e até escritura guardada na gaveta provam que houve negócio, mas não fazem de você o dono perante o cartório, o banco e a prefeitura.

O problema costuma aparecer na hora mais difícil: quando você quer vender e o comprador precisa de financiamento, quando um herdeiro precisa fazer o inventário, ou quando o antigo dono tem dívidas e o imóvel entra numa penhora. Resolver antes custa menos do que resolver com pressa.

Do contrato de gaveta à matrícula no seu nomeO caminho mais comum quando o vendedor pode assinar
  1. Contrato particularProva o negócio, mas não transfere a propriedade
  2. ITBI pagoImposto municipal sobre a transmissão
  3. Escritura públicaLavrada no Tabelionato de Notas
  4. RegistroNo Cartório de Registro de Imóveis da região do imóvel
  5. Matrícula no seu nomePronto para vender, financiar ou deixar de herança

BaseCódigo Civil, art. 1.245; Lei 6.015/1973 (Registros Públicos)

Os caminhos mais comuns, em palavras simples

  • Escritura e registro. Quando o vendedor está vivo, encontrável e disposto a assinar, o caminho é lavrar a escritura no tabelionato, pagar o ITBI e registrar.
  • Adjudicação compulsória. Quando você pagou tudo, mas o vendedor não assina, sumiu ou faleceu. Desde 2022 ela pode ser feita direto no cartório, sem processo, quando os requisitos estão presentes.
  • Usucapião. Quando você tem a posse há anos, mas não há uma cadeia de contratos que chegue até o dono da matrícula. Veja como funciona a usucapião.
  • Averbação de construção. Para a casa que você construiu aparecer na matrícula. Normalmente pede o habite-se da prefeitura e a certidão da Receita Federal sobre a obra.
  • Retificação de área. Para corrigir medidas e confrontações quando o terreno real não bate com o papel.
  • Reurb. Regularização fundiária de bairros e loteamentos inteiros, conduzida com a prefeitura (Lei 13.465/2017).

Por que tudo começa pela análise dos documentos

Dois imóveis com o mesmo problema aparente podem ter soluções bem diferentes. Um contrato de gaveta com a cadeia completa de vendedores resolve de um jeito; um contrato em que falta um elo no meio resolve de outro. Por isso a Dra. Luciana começa pedindo a matrícula atualizada e todos os papéis que você tiver, e só depois indica o caminho.

Ao final da análise você recebe um parecer jurídico escrito com o serviço mais adequado, as etapas, os custos de cartório e impostos, os honorários e o tempo estimado. Você decide com tudo à vista, antes de começar.

Se a análise mostrar que o seu imóvel já está em ordem, o parecer diz isso também. E se aparecer algum risco que você não conhecia, como uma penhora antiga ou um herdeiro que não assinou, ele entra no parecer junto com a forma de resolver.

Como a Dra. Luciana conduz o seu caso

Cada etapa acontece com você sabendo o que vem depois. O parecer da terceira etapa é o momento em que você decide se quer seguir.

  1. Conversa agendada

    No escritório, em imobiliária, no cartório ou on-line. Você conta a história do imóvel.

  2. Análise completa dos papéis

    Matrícula atualizada, contratos, carnê de IPTU, plantas e certidões.

  3. Parecer jurídico escrito

    O caminho indicado, as etapas, os custos e o tempo estimado.

  4. Execução acompanhada

    Tabelionato, prefeitura, registro de imóveis ou Justiça, conforme o caso.

  5. Matrícula regularizada

    O imóvel passa a constar como seu, com a área e a construção corretas.

O que separar para a primeira conversa

Não precisa ter tudo. Traga o que você tiver: parte do trabalho é justamente descobrir o que falta e onde conseguir.

  • Matrícula atualizada do imóvel (se não tiver, a gente pede)
  • Contratos de compra e venda, recibos e cessões que você tiver
  • Carnê ou certidão de IPTU
  • RG, CPF e certidão de casamento de quem comprou
  • Planta, habite-se ou alvará, se houver construção
  • Contas de água ou luz antigas, que ajudam a provar há quanto tempo você está no imóvel

Perguntas frequentes sobre regularização de imóveis

Quanto tempo leva para regularizar um imóvel?

Depende do caminho. Uma escritura com registro, com tudo em ordem, costuma levar poucas semanas. Uma adjudicação compulsória ou uma usucapião levam meses. Depois da análise dos documentos, o parecer traz o tempo estimado para o seu caso.

Contrato de gaveta tem valor?

Tem valor como prova do negócio entre as partes, e é a base para quase todas as soluções. Mas ele não transfere a propriedade: pelo Código Civil, o dono é quem está na matrícula até o título ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

O vendedor faleceu ou sumiu. Ainda dá para regularizar?

Na maioria dos casos, sim. Se você pagou o preço, a adjudicação compulsória pode ser feita no cartório ou na Justiça. Se o vendedor faleceu, às vezes o caminho passa pelo inventário dele. A análise dos papéis diz qual serve para você.

Quanto custa regularizar?

Há três tipos de custo: impostos (como o ITBI), taxas de cartório (tabeladas por lei) e honorários. Todos são informados no parecer, por escrito, antes de você decidir. O pagamento pode ser por Pix, cartão ou boleto.

Preciso ir ao cartório?

Nem sempre. Muitos atos podem ser feitos com procuração ou por meio eletrônico, e a Dra. Luciana acompanha você no cartório quando a sua presença for necessária.

Vocês atendem imóveis fora de Suzano?

Sim. O atendimento presencial cobre Suzano, Mogi das Cruzes, Itaquaquecetuba, Ferraz de Vasconcelos e Poá, e o on-line atende qualquer cidade. Cada imóvel é registrado no cartório da região onde fica, e o trabalho é feito lá.

Quer saber qual caminho serve para o seu caso?

Agende uma conversa com a Dra. Luciana Lima. Ela analisa seus documentos e entrega um parecer escrito com o caminho, as etapas, os custos e o tempo estimado.

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