Advogada trabalhista em Suzano para empregado e empregador entenderem direitos, prazos e contas antes de decidir
Uma relação de trabalho que termina mal costuma deixar contas em aberto: verbas da rescisão, horas extras, FGTS, tempo sem registro em carteira. A Dra. Luciana atende quem trabalhou e quem contratou, com orientação preventiva, cálculo do que é devido, acordo e ação na Justiça do Trabalho.
Situações em que vale buscar orientação trabalhista
Se você se reconheceu em alguma destas situações, uma conversa com os papéis na mesa ajuda a entender o que fazer e em que prazo.
Você foi dispensado e as verbas da rescisão não caíram em 10 dias.
Trabalhou além do horário por meses e as horas extras não apareceram no holerite.
Trabalhou sem registro em carteira e quer ver esse tempo reconhecido.
O FGTS não foi depositado todos os meses.
Você é empregador, recebeu uma reclamação trabalhista e precisa se defender.
Empresa e empregado querem fechar um acordo com segurança para os dois lados.
Rescisão: o que precisa ser pago e em quanto tempo
Quando o contrato termina, a empresa tem até 10 dias corridos para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos da rescisão (CLT, art. 477, §6º). Se atrasar, deve ao empregado uma multa no valor de um salário (art. 477, §8º).
O que entra na conta depende do tipo de saída. Na dispensa sem justa causa, costumam entrar o saldo de salário, o aviso prévio, o 13º e as férias proporcionais com um terço a mais, além do saque do FGTS com a multa de 40%. No pedido de demissão e na justa causa, a lista é menor. Existe ainda a saída por acordo entre as partes (art. 484-A), em que algumas verbas são pagas pela metade e o empregado pode sacar parte do FGTS, sem direito ao seguro-desemprego.
Antes de assinar o termo de rescisão, confira cada valor e guarde uma cópia. Em regra, a assinatura não impede que você discuta depois o que ficou faltando, e os papéis da rescisão são a base de qualquer cálculo.
Os prazos depois que o contrato terminaSão 2 anos para entrar com a ação, e ela alcança os últimos 5 anos contados da data em que é proposta
Contrato de trabalhoAté 2 anos para entrar com a ação
Fim do contratoDispensa, pedido de demissão ou acordo
10 diasPrazo para a empresa pagar as verbas rescisórias
A hora extra vale no mínimo 50% a mais que a hora normal (Constituição, art. 7º, XVI), e acordos ou convenções da categoria podem prever percentual maior. Ela costuma aparecer em cartões de ponto, mensagens de fim de expediente e testemunhas.
Quem trabalhou sem registro pode pedir o reconhecimento do vínculo na Justiça, com as anotações na carteira, os depósitos de FGTS e as contribuições ao INSS do período. Conversas, comprovantes de pagamento, crachá e testemunhas ajudam a provar. O FGTS não depositado pode ser conferido no aplicativo oficial e cobrado junto com a rescisão.
Empregado ou empregador: o atendimento dos dois lados
O direito do trabalho não serve só a quem entra com a ação. Pequenos negócios, comércios e quem contrata empregado doméstico também precisam de orientação para registrar, calcular uma rescisão e se defender de uma reclamação. Cada caso tem uma única parte atendida, sempre sem conflito de interesses.
Acordo extrajudicial. Empresa e empregado, cada um com seu advogado, fecham os termos e pedem a homologação ao juiz do trabalho (CLT, arts. 855-B a 855-E).
Ação trabalhista. Quando não há acordo, o pedido vai à Justiça do Trabalho, onde ainda cabe conciliação nas audiências.
Defesa do empregador. Análise dos documentos da empresa, da jornada e dos pagamentos para responder ao processo.
O atendimento é feito com hora marcada, no escritório em Suzano ou on-line, para trabalhadores e empresas de Mogi das Cruzes, Itaquaquecetuba, Ferraz de Vasconcelos e Poá. Se a rescisão coincide com uma separação, veja também direito de família.
Como a Dra. Luciana conduz o seu caso
Cada etapa acontece com você sabendo o que vem depois. O parecer da terceira etapa é o momento em que você decide se quer seguir.
1
Conversa agendada
No escritório ou on-line. Você conta como foi o trabalho e como ele terminou.
2
Análise dos documentos
Carteira, holerites, termo de rescisão, extrato do FGTS e registros de ponto.
3
Parecer jurídico escrito
O que pode ser pedido ou discutido, as etapas, os custos e o tempo estimado.
4
Acordo ou ação
Negociação, acordo levado à homologação ou processo na Justiça do Trabalho.
5
Acompanhamento até o fim
Audiências, cálculos e cumprimento do que foi acordado ou decidido.
O que separar para a primeira conversa
Não precisa ter tudo. Traga o que você tiver: parte do trabalho é justamente descobrir o que falta e onde conseguir.
Cartões de ponto, escalas ou mensagens que mostrem o horário
Para empregadores: a notificação do processo e os documentos do empregado
Perguntas frequentes sobre direito do trabalho
Qual o prazo para entrar com ação trabalhista?
São 2 anos contados do fim do contrato. Dentro desse prazo, a ação pode cobrar os direitos dos últimos 5 anos, contados para trás a partir da data em que ela é proposta. Quem espera perde meses de direitos antigos.
Em quantos dias a empresa tem que pagar a rescisão?
Em até 10 dias corridos depois do fim do contrato, pelo artigo 477 da CLT. O atraso gera multa de um salário a favor do empregado.
Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direitos?
Sim. Se ficar provado o vínculo de emprego, você pode ter direito ao registro do período, às verbas rescisórias, ao FGTS e às contribuições ao INSS. As provas costumam ser mensagens, pagamentos e testemunhas.
Vocês atendem empresas também?
Sim. A Dra. Luciana atende empregados e empregadores, sempre um só lado em cada caso. Para empresas, a orientação costuma envolver registro, cálculo de rescisão, acordo e defesa em reclamações trabalhistas.
Acordo trabalhista fora da Justiça tem validade?
Tem, quando é levado ao juiz do trabalho para homologação, com advogado próprio para cada lado (CLT, art. 855-B). Um acordo só assinado entre as partes, sem homologação, dá menos segurança aos dois.
Quanto custa uma ação trabalhista?
Depende do caso. Os custos, os honorários e os riscos do processo, inclusive os de perder algum pedido, aparecem no parecer escrito antes de você decidir. O pagamento pode ser por Pix, cartão ou boleto.
Agende uma conversa com a Dra. Luciana Lima. Ela analisa seus documentos e entrega um parecer escrito com o caminho, as etapas, os custos e o tempo estimado.